Pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre casos de suspeição observados em 2024. A determinação está prevista na Lei nº 9.613/1998 e visa combater crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenir a utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei.

As situações de suspeição, relacionadas na Resolução Cofecon nº 1.902/1998, devem ser comunicadas diretamente ao COAF. Caso a pessoa física ou jurídica não tenha identificado casos suspeitos, deverá comunicar ao Conselho Regional de Economia em que está registrada e entregar a Comunicação de Não Ocorrência – CNO até o dia 31 de janeiro de 2025. Neste ano, a declaração poderá ser realizada diretamente no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), acessível pelo link: https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-acesso

Habilitação

Para utilização do Siscoaf, é necessário observar os seguintes requisitos e procedimentos:

 a) As pessoas obrigadas devem realizar a habilitação inicial para obter permissão de acesso ao Siscoaf, disponível em: https://siscoaf.coaf.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf . Na página haverá a opção de habilitação de Notários e Registradores, Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

b) Somente no exercício seguinte à habilitação será possível enviar comunicações pelo sistema. Assim, profissionais que se habilitarem em 2025 poderão enviar comunicações pelo Siscoaf a partir de 2026.

c) Após a confirmação da habilitação pelo e-mail cadastrado, o profissional poderá acessar o sistema através do link: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=siscoaf.coaf.gov.br&authorization_id=1948dd5a331

d) O acesso ao sistema exige autenticação por certificado digital.

e) Cumpridos os passos anteriores, o profissional fará a comunicação no menu: “Comunicações de Não Ocorrência”.

Profissionais que não preencham os requisitos de acesso ao Siscoaf ou que, devido à habilitação recente, apenas possam utilizar o sistema a partir de 2026, deverão enviar a Declaração de 2025 diretamente ao Corecon.

Empresas

A partir do momento em que a empresa realiza a habilitação, ela deve enviar anualmente a declaração de não ocorrência ou as declarações de ocorrência, conforme o caso. O processo de habilitação exige que a empresa esteja cadastrada no sistema antes de efetuar o procedimento. A habilitação pode ser feita de forma espontânea pela empresa ou pelo economista responsável, ou ainda, em caso de notificação do COAF.

Perguntas frequentes

A página do Coaf apresenta uma série de perguntas frequentes. Caso você tenha dúvidas sobre pessoas obrigadas, diferença entre habilitação para acesso ao Siscoaf e cadastro no Coaf ou como fazer a habilitação, entre outras, acesse o link https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-3  

Lembrando que não há pagamento de taxa para acesso ao Siscoaf.

Publicado por Conselho Federal de Economia